domingo, 17 de julho de 2016

TJ suspende transbordo de combustível no rio Negro, mas empresa confirma operação

Operação de transbordo de mais de 12 mil toneladas de óleo diesel, deu início a uma polêmica, provocou reações de técnicos, empresários e especialistas e acabou suspensa pelo TJ. Fotos: Michel Dantas
Apontando riscos ambientais, liminar expedida na sexta-feira (15) suspendeu o transbordo de 12 mil toneladas de diesel no rio, previsto para este fim de semana, mas, com aval de órgãos ambientais e portuários, empresa mantém operação na Ilha do Marapatá. A carga está avaliada em mais de R$ 30 milhões 16/07/2016 às 19:13 - Atualizado em 16/07/2016 às 20:26

Operação de transbordo de mais de 12 mil toneladas de óleo diesel, deu início a uma polêmica, provocou reações de técnicos, empresários e especialistas e acabou suspensa pelo TJ. Fotos: Michel Dantas.

Era para ser apenas mais um entre tantos navios cargueiros que passam diariamente por Manaus, mas a chegada do gigante de bandeira panamenha Justice Express às águas do rio Negro, na orla da capital amazonense, na última sexta-feira (15), para uma operação de transbordo de mais de 12 mil toneladas de granel líquido de óleo diesel, deu início a uma polêmica, provocou reações de técnicos, empresários e especialistas e acabou suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) ainda na sexta-feira (15), assinada pelo juiz Vicente Pinheiro.

De acordo com a decisão do TJ-AM, a medida atende a uma ação popular e pretende prevenir possíveis danos ambientais irreparáveis em caso de problemas na operação, que estava prevista para este fim de semana, na região da ilha do Marapatá, em frente à Refinaria Isaac Sabá (Remam), da Petrobras, e a alguns quilômetros de um dos principais cartões-postais de Manaus: o encontro das águas. “(...) os atos públicos ora impugnados poderão provocar prejuízos irreparáveis no caso da medida ser concedida somente ao final”, diz trecho da decisão, que determinou a “imediata suspensão da operação de transbordo deferido verbalmente, sem qualquer processo de licenciamento ambiental”. O TJ-AM ainda estipulou multa diária de R$ 75 mil em caso de não observância da decisão. A carga está avaliada em mais de R$ 30 milhões. 

Apesar da decisão liminar que suspendeu o transbordo, a operação foi confirmada para iniciar às 22h deste sábado (16), com previsão de duração de 40 a 50 horas, tempo necessário para descarregar o combustível em balsas, que levarão a carga aos veículos em terra e, de lá, para os centros de armazenagem. A informação é do diretor jurídico do grupo Amazônia Energia, empresa responsável pela importação, Antônio Sampaio. No entorno do navio, que ancorou no final da manhã de sexta-feira, uma grande estrutura foi montada desde o início da manhã deste sábado, com balsas e outras embarcações preparando a operação de transbordo, mesmo após a publicação da decisão judicial.

De acordo com Sampaio, que alegou desconhecer a liminar, a operação de transbordo no rio Negro recebeu o “nada a opor” da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), além de outorgas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e as licenças de importação da Receita Federal. “É um processo rotineiro, já fizemos várias vezes em Itacoatiara e Novo Remanso, é a primeira vez que fazemos em Manaus. A única diferença, agora, é que estamos trazendo o produto do exterior, e das outras vezes compramos da própria Petrobras: o monopólio foi quebrado, e é isso que incomoda tanto”, alegou Sampaio.

Mas para o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura, Adriano Pires, que é ex-superintendente de Importação e Exportação de Petróleo e Abastecimento da ANP, o que preocupa são os riscos ambientais de se realizar uma operação de grande porte como essa fora dos dois terminais de combustíveis regularizados para a atividade no Estado - Remam e o porto do Terminais Flutuantes do Brasil (TFB) em Itacoatiara, a 360 quilômetros de Manaus - e o impacto a longo prazo nos investimentos em infraestrutura portuária no Amazonas.

Isso porque, segundo ele, o transbordo de combustíveis “ao largo” - como é chamado quando acontece no meio do rio - só deve ser autorizado em casos emergenciais, como a ameaça de desabastecimento, devido ao alto risco de dano ambiental, visto que um navio como o Justice Express tem capacidade para transportar até 40 mil toneladas de combustível. “Estamos realizando uma operação de altíssimo risco ambiental em um santuário ecológico. Essa operação chama a atenção porque não é normal fazer isso no meio do rio, ainda mais em uma região tão sensível, que pode gerar repercussão no mundo todo. Só vale a pena correr o risco se esse combustível for fundamental para evitar uma calamidade, como desabastecimento das cidades”, analisou.

DESABASTECIMENTO?

O risco de desabastecimento foi um dos pontos considerados pela diretora-presidente do Ipaam, Ana Aleixo, ao comentar o “nada a opor” expedido pelo instituto à operação de transbordo. “A Região não está passando por desabastecimento, mas vai passar se não acontecer a operação. Esse combustível vai abastecer todo o Estado, que não pode ficar sem ele. Mas isso não é preocupação do Ipaam, é a questão ambiental”, afirmou.

De acordo com ela, a empresa atendeu todos os requisitos das leis ambientais e recebeu autorização dos órgãos competentes para realizar a operação no Porto de Manaus, após não conseguir contratar espaço nos terminais do TFB Itacoatiara e da Remam . “O Porto de Manaus tem autorização para a atividade, mas está passando por adequações. O que me assombrou foi o risco de acidente que poderia acontecer de forma devastadora. Qualquer acidente é devastador, mas no Porto de Manaus é impensável que isso aconteça”, disse Aleixo.

A solução encontrada pelos órgãos envolvidos foi transferir a operação para as proximidades da Ilha do Marapatá, no rio Negro, informou a diretora-presidente do Ipaam. “Acidentes acontecem independente de nossa vontade, por isso se chamam acidente, mas o fato é que, na prática, verificamos todas as condições da lei e eles cumpriram todos os requisitos. Além disso, a Região não pode ficar sem combustível porque os dois únicos portos não têm espaço”, declarou.

Apesar da preocupação do Ipaam, o coordenador regional da Amazônia da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Luciano Fernandes, garantiu que o Estado não corre risco de desabastecimento de combustíveis a curto, médio ou longo prazos. De acordo com ele, o que motivou a autorização do transbordo não foi a ameaça de desabastecimento, mas a falta de estrutura do Porto de Manaus para receber esse tipo de operação. “A operação foi autorizada para o Porto de Manaus, mas ele não tem todas as condições de segurança exigidas por lei para essa operação, ainda está sendo adequado. E, em caso de excepcionalidade, pode ser feita, tem previsão legal, a operação ao largo. Essa decisão foi tomada em conjunto com autoridades portuárias e órgãos ambientais”, afirmou Fernandes.

MONITORAMENTO

O superintendente do Ibama, Geandro Pantoja, afirmou que o órgão federal também está monitorando a operação e que, em caso de incidente, o procedimento padrão é acionar o plano de emergência da empresa, que foi apresentado e aprovado. A documentação da carga também foi checada. “Como o combustível veio do exterior, verificamos a licença de importação, se tem autorização de transporte de produtos perigosos do Ibama, por ser uma transação internacional”, explicou.

A única “ressalva” feita por Pantoja é o fato de a região ainda não possuir um “plano de área”, empregado em caso de incidente de grande porte. “Ele consiste em definir papeis de atuação conjunta de órgãos e empresas envolvidos nesse tipo de operação em caso de incidente de grande porte. Como esse plano de área ainda não existe, temos previsão de concluir ate o final do ano, seria acionado o plano nacional de contingência, acionando as grandes estruturas, que no caso são a Capitania e o Centro de Defesa Ambiental da Petrobras. Mas a empresa responsável arca com todos os custos”, explicou Pantoja.

Além dos órgãos ambientais, a CFAOC deve supervisionar a operação de transbordo, de acordo com o Comando do 9º Distrito Naval, da Marinha. De acordo com o órgão militar, o transbordo será realizado na área de fundeio nº 3, da Carta Náutica nº 4.110, localizada na margem direita do rio negro, a cerca de 3 quilômetros da Ilha de Marapatá.

Por meio de nota enviada à imprensa e assinada pelo diretor jurídico Antônio Sampaio, a Amazônia Energia informou que iniciou a operação de transbordo na madrugada de sábado, com previsão de conclusão por volta de meio-dia de segunda-feira - apesar do advogado ter relatado à reportagem que a transferência só seria iniciada às 22h de sábado e concluída na madrugada de terça. A empresa informou ainda que “reafirmou aos órgãos competentes o compromisso que tem no cumprimento das leis vigentes que sustentam a regulamentação das atividades desta natureza”, assim como sua capacidade técnica e operacional para realizar a operação.

Ainda segundo a Amazônia Energia, “a chegada do combustível vai possibilitar que o repasse ao consumidor produza um efeito contrário ao que se processa nos últimos dias, que tem tornado os combustíveis mais caros”, informou a empresa na nota, apontando uma suposta “tentativa de travar o livre comércio e a concorrência leal”.

INFRAESTRUTURA

Mais do que submeter a região a um risco frequente de dano ambiental, a prática constante de operações de transbordo como a realizada pelo Justice Express pode prejudicar os investimentos em infraestrutura portuária no Estado, uma vez que a operação “ao largo” tem um custo bem menor do que a realizada nos terminais, dadas exigências para construção de um porto de forma a atender todos os requisitos da Portaria ANP 52/2015, que vão de questões estruturais a equipamentos e planos de combate a incêndios e vazamentos. O alerta é do presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura, Adriano Pires. Para ele, o fato de estar “dentro da lei” não torna o transbordo de combustíveis ao largo a medida mais adequada se o cenário não for de calamidade pública.

“Se o navio está descarregando no meio do rio, é porque não tem espaço nos terminais. E se a empresa fez tudo dentro da lei, ela não tem culpa, a culpa é do poder público. Se não tem espaço nos terminais, é ele quem deve investir em políticas públicas que busquem investimentos em infraestrutura, que vão se reverter em geração de emprego, renda e tributos para o Estado e municípios, e não buscar mecanismos legais para que as operações ocorram fora do que a lei determina como seguro e ideal. Sem falar no impacto econômico de uma medida como essa: quem vai investir no interior, se eu posso ‘encostar’ o navio na orla de Manaus para fazer essa operação?”, ponderou o presidente da ABI.

A solução, aponta ele, está na expansão dos terminais portuários regularizados, de forma a atender a demanda que, em meio à crise e à retração de 10% no consumo, vive uma tendência de crescimento das importações, uma vez que o produto nacional chega a custar até 30% mais que o importado. “Se já falta espaço hoje, vai faltar ainda mais amanhã. A solução não pode ser fazer uma operação de forma precária no meio do rio. Apesar de teoricamente dentro da lei, não é uma solução moderna, é como empurrar o problema com a barriga. É preciso investimentos”, afirmou Pires.

INVESTIMENTOS AMEAÇADOS

Só que isso pode não acontecer. Pelo menos é o que afirma Humberto Barbosa, gerente do grupo Terminais Flutuantes do Brasil (TFB), detentor do porto de Itacoatiara, no interior do Estado, um dos dois únicos aptos a realizar esse tipo de atividade com derivados de petróleo. De acordo com ele, os investimentos feitos na construção do Terminal de Itacoatiara, que movimenta 1,5 bilhão de litros de combustíveis por ano e abastece o Amazonas e quase toda a Região Norte, passam de R$ 150 milhões.

E há 15 dias o grupo assinou um “memorando de entendimento” com um grupo de investidores norte-americanos para ampliar a capacidade de armazenamento de 60 para 110 milhões de litros em um ano, abrindo espaço para outros trades e, na prática, aumentando a concorrência, alem de gerar aproximadamente 200 empregos diretos no município. No entanto, alerta ele, a medida que autorizou a operação de transbordo na orla de Manaus “mesmo sem situação de emergência” pode abrir precedente para outras empresas fazerem o mesmo, gerando uma insegurança jurídica no setor de logística portuária e ameaçando investimentos como esse.

“Isso coloca em risco os investimentos futuros, seja do nosso grupo ou de terceiros. Estamos falando de um investimento de R$ 70 milhões em uma cidade de 100 mil habitantes. Já estamos até recebendo currículos, mas dada a insegurança jurídica e institucional, nosso grupo está repensando esse investimento, afinal, o investidor quer retorno, e não prejuízo. Nesse caso, o prejuízo maior será da própria população e do meio ambiente”.

fonte: Jornal acritica

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